TJMS - 0803747-63.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 11:17
Prazo em Curso
-
13/08/2025 22:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 01:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 01:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 01:40
Emissão da Relação
-
21/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:04
Registro de Sentença
-
21/07/2025 19:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/07/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 19:04
Expedição de NULL.
-
15/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:40
Prazo em Curso
-
27/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 07:37
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:00
Processo Reativado
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 04:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:23
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 11:42
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0803747-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kleberson Salina de Souza - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Kleberson Salina de Souza em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual do período de março a dezembro/2021 (fls. 36-46); janeiro a dezembro/2022 (49-63); janeiro a dezembro/2023 (fls. 67-79); e janeiro a junho/2024 (fls. 82-88); e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, conforme a fundamentação; e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente de março a dezembro/2021 (fls. 36-46); janeiro a dezembro/2022 (49-63); janeiro a dezembro/2023 (fls. 67-79); e janeiro a junho/2024 (fls. 82-88), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/01/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 05:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 05:36
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:22
Registro de Sentença
-
10/12/2024 16:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:21
Expedição de NULL.
-
22/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 03:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 03:16
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0803747-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kleberson Salina de Souza - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/09/2024 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 05:40
Emissão da Relação
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 04:05
Prazo em Curso
-
29/08/2024 03:48
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0803747-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kleberson Salina de Souza - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/08/2024 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 05:52
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0803747-63.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kleberson Salina de Souza - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:51
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 06:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2024 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 06:39
Emissão da Relação
-
17/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 11:21
Informação do Sistema
-
10/07/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820141-57.2024.8.12.0001
Associacao Terras do Golfe
Terras de Bonito Empreendimentos Imobili...
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonca Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 18:22
Processo nº 0839217-67.2024.8.12.0001
Flavio Azevedo Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 09:05
Processo nº 0829774-29.2023.8.12.0001
Lucas Evangelito Ramos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Juliano Bezerra Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 15:50
Processo nº 0839217-67.2024.8.12.0001
Flavio Azevedo Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 13:00
Processo nº 0800857-48.2024.8.12.0006
T4F Entretenimento S.A.
Alice Moraes Furtado
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 14:15