TJMS - 0865568-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 11:53
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 16:50
Processo Reativado
-
30/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 07:33
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Claudio Antonio Lima de Freitas (OAB 4319/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0865568-14.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maristela Yamada - Réu: Ignacio Finckler - Fica a parte autora intimada para apresentar procuração com poderes específicos a fim de expedição do competente alvará. -
16/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:14
Emissão da Relação
-
15/08/2024 08:33
Prazo em Curso
-
15/08/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Claudio Antonio Lima de Freitas (OAB 4319/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0865568-14.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maristela Yamada - Réu: Ignacio Finckler - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO promovida por Maristela Yamada contra Ignacio Finckler. Às fls. 119/120, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente.
Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados.
Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 119/120 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da autora para levantamento do valor depositado na subconta vinculada aos autos, observando-se os dados bancários indicados à fl. 118.
Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
14/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:26
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:02
Registro de Sentença
-
13/08/2024 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:42
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Claudio Antonio Lima de Freitas (OAB 4319/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0865568-14.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maristela Yamada - Réu: Ignacio Finckler - Despacho de fl. 115: Vistos, Ciente do improvimento do Agravo de Instrumento nº 1401830-69.2024.8.12.0000 (f. 78 e fls. 88/92) e da rejeição dos Embargos Declaratórios (fls. 81/85), mantendo incólume a decisão de fls. 38/40.
Tenho que, apesar da autora alegar que não houve a total purgação da mora, diante dos pagamentos informados pelo réu às fls.86/87 e fls. 94/99, não apresentou cálculo dos valores devidos a embasar o pedido de expedição de mandado de imissão na posse em seu favor, observada ainda a prévia citação do réu por hora certa às fls. 68/69.
Assim: I - Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculo do débito que entende devido já descontando os valores pagos informados pelo réu às fls. 94/99, ciente de que a purgação da mora pelo réu elide o despejo, conforme disposto no art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
II - Após, voltem conclusos na fila de "Medidas Urgentes", para análise do pedido de expedição de mandado de imissão na posse.
III - Às providências. -
15/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:14
Emissão da Relação
-
11/07/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Informações
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Informações
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Informações
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Informações
-
10/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 14:21
Emissão da Relação
-
20/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 08:21
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 08:59
Emissão da Relação
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 12:59
Informação do Sistema
-
08/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:56
Juntada de NULL
-
08/02/2024 15:56
Juntada de NULL
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 15:40
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:30
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2023 16:53
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 08:04
Prazo em Curso
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:27
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 15:49
Emissão da Relação
-
20/11/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 14:21
Tutela Provisória
-
17/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 17:16
Informação do Sistema
-
16/11/2023 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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