TJMS - 0822786-55.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 22:19 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
- 
                                            17/09/2025 02:00 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            17/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822786-55.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Glodimar Piccinim Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Glodimar Piccinim.
 
 I.C.
- 
                                            16/09/2025 06:51 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            15/09/2025 18:16 Publicado ato_publicado em 15/09/2025. 
- 
                                            15/09/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            15/09/2025 13:13 Recurso Especial 
- 
                                            11/09/2025 11:45 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            10/09/2025 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/09/2025 16:23 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            10/09/2025 16:23 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            10/09/2025 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/09/2025 09:38 Prazo em Curso 
- 
                                            01/09/2025 09:38 Certidão 
- 
                                            01/09/2025 09:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2025 02:05 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            19/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822786-55.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Glodimar Piccinim Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
 
 Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
 
 I.C.
- 
                                            18/08/2025 06:56 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            15/08/2025 17:36 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            15/08/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/08/2025 18:20 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            13/08/2025 11:15 Certidão 
- 
                                            30/07/2025 15:36 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/07/2025 15:36 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/07/2025 15:36 Guia de Recolhimento emitida 
- 
                                            30/07/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/07/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/07/2025 03:55 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            30/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/07/2025 08:31 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            28/07/2025 18:03 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
- 
                                            28/07/2025 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            28/07/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/07/2025 15:35 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            24/07/2025 11:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/07/2025 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/07/2025 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/06/2025 02:24 Certidão 
- 
                                            30/05/2025 07:52 Certidão 
- 
                                            30/05/2025 07:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            23/05/2025 03:36 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            23/05/2025 02:11 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            23/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            23/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822786-55.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Glodimar Piccinim Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            22/05/2025 16:03 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/05/2025 16:03 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/05/2025 15:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            22/05/2025 15:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            22/05/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 15:39 Processo Dependente Iniciado 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0822786-55.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Glodimar Piccinim Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECADÊNCIA - NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE MULTA - TESE NÃO ACOLHIDA - NULIDADE POR ERRO DE PROCEDIMENTO - ERRO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE E DESCONSTITUIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. 1.
 
 O art. 282, caput, do CTB, menciona que o órgão de trânsito responsável deve aplicar a penalidade e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou 360 (trezentos e sessenta) dias, encaminhar a notificação correspondente ao infrator (dependendo da apresentação ou não de defesa prévia).
 
 Assim, a contagem do prazo se dá entre a aplicação da multa e a expedição da notificação correspondente.
 
 Respeitado o prazo legal, não há que se falar em decadência. 2.
 
 A infração de trânsito foi autuada pela Polícia Rodoviária Federal, portanto, não se enquadra na hipótese em que o procedimento administrativo de suspensão de dirigir deve ser autuado em conjunto com o procedimento administrativo de aplicação de multa, motivo pelo qual deve ser afastada a conclusão do magistrado que entendeu ser obrigatória a instauração concomitante. 3.
 
 Não há se falar em prescrição quinquenal apontada pelo impetrante porque, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei n. 9.873/1999 não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.075.288/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.). 4.
 
 Ao contrário do que alega em sua inicial, o erro no processo administrativo não foi verificado, mormente quando analisadas a portaria de instauração e a notificação encaminhada ao impetrante/apelado, e que constaram com o correto enquadramento da infração de trânsito cometida; assim como nenhum prejuízo sofreu no exercício de sua defesa.
 
 Portanto, não se verifica qualquer nulidade no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, devendo ser reformada a sentença de primeiro grau para denegar a ordem requerida no presente Mandado de Segurança. 5.
 
 Remessa Necessária e Apelação Cível conhecidas e providas, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADEE COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .
- 
                                            11/12/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0822786-55.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Glodimar Piccinim Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-28.2023.8.12.0007
Banco Bradesco S/A
Leidianny Barbosa Freitas
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 13:20
Processo nº 0811347-47.2024.8.12.0001
Valter de Menezes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 18:51
Processo nº 0811620-60.2023.8.12.0001
Vagner de Oliveira
Mardem Reifison Pereira Mesquita
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 01:05
Processo nº 0801282-43.2022.8.12.0007
Sandro Lucio Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Vieira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 13:35
Processo nº 0010274-15.2020.8.12.0001
Simone Simionatto
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2020 15:57