TJMS - 0822073-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:09
Desapensado do processo número do processo
-
24/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sentença de fl. 310: Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
15/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fls. 306: (...) INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:27
Outras Decisões
-
27/03/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:19
Processo Reativado
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
29/01/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sentença de fls.229-230: (...) Pelo exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, conforme o artigo 354 do CPC, e DECRETO a sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do mesmo diploma.
Custas e honorários pela embargante, com base no princípio da causalidade.
FIXO honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
03/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/11/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho de fl. 225: INTIME-SE o embargante para que se manifeste acerca da aparente perda do interesse de agir ante a realização de acordo nos autos principais.
Prazo de 15 dias. -
08/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova oral, pericial e juntada de documentos pela embargada.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal, uma vez que a matéria colocada em debate é basicamente de direito, não tendo tais provas, a prerrogativa de influenciar no julgamento.
Tampouco é pertinente a produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nada obstante, assevero que a parte embargante, na condição de titular da conta bancária, possui amplo acesso administrativo aos extratos de transações, razão pela qual é desnecessária a intervenção do judiciário para tanto.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, FACULTO à embargante que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários que entende pertinentes à resolução da lide, ou comprove a recusa da instituição em fornece-los administrativamente, sob pena de preclusão da prova.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
10/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:03
Outras Decisões
-
20/08/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V.
Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte embargante para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação dos embargos à execução. -
15/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 08:21
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:06
Outras Decisões
-
10/04/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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