TJMS - 0801733-25.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0801733-25.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilmar de Souza Espindola - Réu: Banco Original S/A - Intimação das partes que em tentativa de incluir a ordem de revogação de tutela de urgência no Serasa não foi obtido êxito. -
14/10/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0801733-25.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilmar de Souza Espindola - Réu: Banco Original S/A - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial e revogo a tutela de urgência concedida às p. 33/34.
Oportunamente, expeça-se ofício ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e SERASA, informando sobre a revogação da tutela de urgência (p. 33/34).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no §2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
16/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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06/04/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2024 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/04/2024.
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13/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:08
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 13:01
Recebidos os autos.
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08/11/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 01:00:00, 1ª Vara.
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24/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 20:06
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 20:06
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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