TJMS - 0804369-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em "data"
-
14/06/2025 22:42
Recebidos os autos
-
14/06/2025 22:41
Confirmada
-
02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO VIA RECURSAL - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade, omissão ou erro material, e não se prestam a rediscutir a matéria, amparar a irresignação com o resultado do julgado ou provocar a manifestação expressa sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelas partes.
A ausência, no acórdão recorrido, de quaisquer dos vícios passíveis de serem sanados, nos termos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, impõe a rejeição dos embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 28 de maio de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:23
Negação Monocrática de Provimento
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22/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:01
Inclusão em pauta
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:46
Confirmada
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29/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:30
Expedida/Certificada
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29/04/2025 01:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:19
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - INADIMPLÊNCIA - ALEGADO ERRO NOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO FISCO ESTADUAL - EXCESSO DE COBRANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL NA AÇÃO MANDAMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A apelante busca, por meio de ação mandamental, a declaração de nulidade do Ato Declaratório/CIDEC nº 01/2023 que suspendeu seus benefícios fiscais, concedidos mediante Termo de Acordo nº 239/2003 celebrado entre as partes.
Ato administrativo atacado que, de acordo com o Fisco Estadual, resulta de uma série de descumprimentos de obrigações fiscais, 11 (onze) Termos de Verificação Fiscal (TVFs) de apropriação indevida de crédito tributário, 6 (seis) omissões de PRO-DESENVOLVE (Fundo de Contribuição), 1 (um) expediente por falta de recolhimento de ICMS, 6 (seis) Certidões de Dívida Ativa (CDAs) já em Execução Fiscal, 1 (uma) multa por irregularidade na Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) e atrasos em 4 (quatro) Programas de Parcelamento e Reparcelamento de Débito (PPDs e RPDs).
A declaração de sua nulidade, portanto, perpassa pela análise de cada um desses atos administrativos secundários, ao passo que a impetrante não demonstrou qual o equívoco nos cálculos apresentados e nem os valores que entende como corretos, devendo tais afirmações ser comprovadas através de prova pericial contábil, assegurado o contraditório, o que não se coaduna com o rito do mandado de segurança.
Concessão da segurança que demanda dilação probatória e cognição exauriente, incompatível com o procedimento célere do writ, de modo que acertada a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico VISTOS, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804369-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Qually Peles Ltda Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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