TJMS - 0826954-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 16:11
Prazo em Curso
-
04/08/2025 16:11
Expedição de NULL.
-
04/08/2025 07:27
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 14:25
Juntada de NULL
-
08/07/2025 15:50
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 10:07
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2025 06:23
Prazo em Curso
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01/04/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:58
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:35
Prazo em Curso
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07/02/2025 09:12
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0826954-37.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Considerando que o exequente efetuou o pagamento das custas, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
06/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 11:40
Emissão da Relação
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07/01/2025 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/11/2024 12:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0826954-37.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Elciane Valente Lopes Lino - REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente concedido ao exequente.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento das custas, TORNEM os autos conclusos. -
31/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:49
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:23
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0826954-37.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Elciane Valente Lopes Lino - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
15/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 11:27
Emissão da Relação
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28/06/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
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05/04/2024 10:27
Prazo em Curso
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27/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2024 11:48
Emissão da Relação
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23/02/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2024 16:42
Emissão da Relação
-
12/12/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 17:57
Outras Decisões
-
12/12/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:57
Prazo em Curso
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14/11/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:23
Emissão da Relação
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 11:52
Prazo em Curso
-
23/08/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 15:18
Prazo em Curso
-
23/08/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 13:34
Prazo em Curso
-
22/08/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2023 09:07
Emissão da Relação
-
14/07/2023 18:38
Prazo em Curso
-
14/07/2023 18:08
Juntada de NULL
-
10/07/2023 12:37
Prazo em Curso
-
21/06/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:42
Prazo em Curso
-
24/05/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 09:55
Emissão da Relação
-
19/05/2023 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 06:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2023 06:01
Redistribuição de Processo - Saída
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18/05/2023 17:26
Informação do Sistema
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18/05/2023 17:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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