TJMS - 0810511-08.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias e, considerando-se a inversão do ônus da prova, caberá a Seguradora Itaú S/A efetuar o depósito em juízo do respectivo valor. - 
                                            
23/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 17:30
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
08/04/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/04/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
31/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - Desp. de fl. 487: Às fls. 482/483, a Seguradora Itaú S/A afirma ter enviado ofício à empregadora solicitando o envio de documentos para serem juntados aos autos.
Importante salientar que a responsabilidade de juntar documentos ao processo é da própria parte interessada, sendo incorreto a solicitação de envio de documentos ao cartório para que a juntada seja providenciada, tendo em vista a necessidade de analisar a tempestividade do documento, conforme preconizam os artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil, já que a comprovação de tê-los solicitado deveria ter acompanhado a contestação.
Assim, fica a serventia proibida de juntar qualquer documento decorrente da solicitação de fls. 482/483, que tenha sido enviada diretamente para o cartório, pois caberá à própria parte providenciar a juntada, como dito.
Intimem-se. - 
                                            
28/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 10:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - Desp. de fl. 479: Exclua-se o documento de fls. 464/468, pois não foi juntado por qualquer das partes e sequer é endereçado a este juízo.
Diante da alteração do endereço, depreque-se a realização da perícia médica.
Avise o perito da dispensa, em decorrência das razões supra.
Intimem-se - 
                                            
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 469.
Prazo: 5 dias - 
                                            
12/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
10/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - - Data da Perícia: 24/02/2025 - Hora: 08h30 - Local: Rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, CEP:79825-070, Dourados – MS. - Perito Nomeado: Luis Guilherme Piva Espósito - 
                                            
23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/01/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - Decisão fls. 436/438: ...Não conheço, portanto, do pedido de reconsideração, tão somente, no que tange à preliminar de carência da ação ante a ausência de interesse de agir.
Cumpra-se integralmente o decidido às fls. 888/894. - 
                                            
29/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2024 17:57
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
23/10/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0810511-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: Seguradora Itaú S/A - ...Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova pericial, para tanto devendo ser observado o quanto dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO SEGURADO- HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA- ART. 6º, VIII, DO CDC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO A mitigação da taxatividade do rol previsto no art. 1015, do CPC depende da demonstração da urgência pela inutilidade da impugnação futura, para que seja admissível o agravo de instrumento.
Assim, não se conhece de matérias que poderão ser analisadas em eventuais razões ou contrarrazões de apelação, sem que haja prejuízo irreversível à parte.
Por outro lado, o argumento referente à necessidade de inversão do ônus da prova, muito embora não conste do rol do art. 1015 do CPC, deve ser examinado, pois, como bem observado pela Ministra Nancy Andrighi, Relatora do Resp nº1.729.110, "é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova nas ações que tratam de relação de consumo.
Isso porque somente assim a parte terá oportunidade de se desvencilhar desse ônus, seja pela possibilidade de provar, seja ainda para demonstrar que não pode ou que não deve provar."A aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º , inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor é possível desde que comprovada a verossimilhança das alegações do consumidor ou (alternativamente) seja comprovada sua hipossuficiência.
Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora ora agravante, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art. 6º, CDC), como ante o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. (TJ-MS - AI: 14127629220198120000 MS 1412762-92.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 06/08/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os seguros obrigatórios não deixam de ser, não obstante suas particularidades, reveladores de operação de seguro, como todos os demais seguros versados no mesmo diploma legal.
Em suma, desde que haja as figuras do fornecedor e do consumidor, existe, sim, relação de consumo, permitindo-se, destarte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. 2.
Havendo inversão do ônus da prova, o autor passa a ser beneficiado pela presunção relativa da veracidade de suas alegações, daí que o interesse na prova, desta feita, passa a ser do réu, maior interessado em afastar a referida presunção, mediante a produção de provas contrárias. (TJ-MS - AI: 14116681220198120000 MS 1411668-12.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 05/11/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/11/2019) Desta feita, inverto o ônus da prova para impor a Seguradora Itaú S/A o ônus de comprovar que a parte autora não possui a incapacidade laborativa alegada na inicial, e, caso constatada, que a extensão de tal incapacidade não é suficiente a ensejar a indenização securitária pretendida.
Considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá ser encaminhada a senha para acesso aos autos.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias e, considerando-se a inversão do ônus da prova, caberá a Seguradora Itaú S/A efetuar o depósito em juízo do respectivo valor.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá o autor indicar assistentes técnicos e formular quesitos, tendo em vista o réu já ter indicado seu assistente à fl. 372, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, conclusos para a prolação de sentença.
Indefiro o pleito de designação de audiência de instrução, formulado pelo autor, pois genérico, não indicando sequer se existe, de fato, um preposto da ré a ser ouvido, fazendo referência a "outro que fizer a sua vez" (sic). Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
30/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2024 19:17
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
13/09/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/09/2024 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
16/07/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/07/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
16/07/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 11:02
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
20/05/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2024 16:52
Transferência de Processo - Saída
 - 
                                            
20/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/02/2024 13:50
de Conciliação
 - 
                                            
14/02/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/12/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2023 00:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/11/2023 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2023 00:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/11/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/11/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/11/2023 00:03
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/11/2023 00:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2023 23:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/11/2023 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2023 13:43
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
27/09/2023 23:46
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/09/2023 23:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/09/2023 23:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 14:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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