TJMS - 0835381-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:06
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0835381-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Cristina de Farias - Republicação para inclusão de advogado: intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. -
19/02/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0835381-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Cristina de Farias - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. -
18/12/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 21:17
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0835381-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Cristina de Farias - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os impetrados atribuam a pontuação referente à questão 28 do certame para impetrante, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Revogo a liminar quanto à questão n° 25.
Condeno o impetrado Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o impetrado Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. -
08/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/08/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:01
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0835381-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Cristina de Farias - Decisão fls.88/92:"...Nota-se, portanto que, o gabarito da questão sendo a alternativa "B", não coaduna com o fundamento exposto pela banca, donde indica que foram levados em consideração, para elaboração da questão, dois estudiosos, sendo que nenhum deles faz referência a "quatro tendências pedagógicas".O impetrado levou em consideração o estudo de Saviani (2020), o qual afirma que há duas grandes tendências pedagógicas, a pedagogia tradicional e a nova, ao passo que, o estudo de Libâneo (1989), também considerado pela banca, também faz uma caracterização das tendências pedagógicas, sem indicar de forma específica, quais seriam e o quê as caracterizariam.Assim sendo, diante da existência de outras alternativas que poderiam ser consideradas corretas, indicar a alternativa B como gabarito da questão, sob o fundamento dos recursos trazido pela banca, é totalmente desarrazoado e desproporcional.Já quanto à questão n. 28, importante salientar que se insere na matéria de conhecimentos gerais, Educação Brasileira – Temas Educacionais e Pedagógicos, cujo conteúdo programático possui itens de estudo amplos.Observa-se que o conteúdo cobrado na aludida questão se refere à educação especial/educação inclusiva/atendimento educacional especializado, matéria esta que, ao que se percebe, se insere no item 15 - Educação inclusiva e diversidade, do conteúdo programático.Com efeito, é um conteúdo amplo, com diversas legislações que fazem alusão ou tratam do assunto, e, nesse cenário, donde há possibilidade de estudo de diversos materiais e recursos (literatura, legislação, cursos, etc) a cobrança de questão com base em norma revogada, igualmente se mostra desproporcional.Portanto, pela relevância do fundamento trazido na inicial, bem como o perigo de dano a que a impetrante está submetida, ante o prosseguimento do certame, é de se deferir a liminar pretendida.Assim, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua à impetrante a pontuação referente às questões n. 25 e 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da autora com as consequências inerentes do ato.I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante...". -
11/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:55
Decisão ou Despacho
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17/06/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/06/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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