TJMS - 0802091-78.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS), Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0802091-78.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Aparecida da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
30/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS), Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0802091-78.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Aparecida da Costa - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o demandado a conceder à parte autora Lourdes Aparecida da Costa o benefício de aposentadoria por idade, com renda mensal de um salário mínimo da data do requerimento administrativo (19/02/2019 – f. 93-94).
Com base na fundamentação dessa sentença, entendo estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional definitiva, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, o benefício previdenciário em favor da parte requerente, sob pena de multa.
Oficie-se de imediato para o cumprimento da obrigação.
Os benefícios vencidos devem ser atualizados pela correção monetária do IPCA-E e pelo percentual de juros de mora aplicável aos índices de caderneta de poupança, nos termos da Lei n.º 11.160/2009, conforme Tema 810 e Tema 905, devendo incidir, a partir de 08/12/2021, a taxa SELIC, para fins de correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas pela entidade requerida, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 9.289/96, e Súmula n.º 178, do Superior Tribunal de Justiça.
Honorários advocatícios pelo requerido, fixados nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, II, do Código de Processo Civil, e da Súmula 111 do STJ, cujo percentual será definido somente na liquidação do julgado.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não atingir o patamar legal.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 12:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:45
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Enrico Cuevas Bonilha (OAB 23901/MS) Processo 0802091-78.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Aparecida da Costa - As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade na condição de rurícola e a carência para a concessão do benefício.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2014, às 16:30 horas.
Outrossim, a parte autora e as testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
Consigno que caso realize a intimação por meio de carta, o patrono deverá juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º, do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Intime-se e cumpra-se. -
16/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:22
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:59
Decisão de Saneamento e Organização
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18/03/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2024 00:36
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 09:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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