STJ - 0810121-72.2022.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/02/2025 18:43 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
- 
                                            24/02/2025 18:43 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
- 
                                            24/01/2025 00:33 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
- 
                                            22/01/2025 20:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 20:10 Não conhecido o recurso de GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 
- 
                                            20/12/2024 14:20 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
- 
                                            20/12/2024 13:45 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
- 
                                            11/12/2024 12:12 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
- 
                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810121-72.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Suzeth Ferreira da Silva Gomes Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39-49 do sequencial n. 50002).
 
 Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
 
 Intimem-se.
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810121-72.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Suzeth Ferreira da Silva Gomes Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802182-07.2023.8.12.0002
Vera Lucia Prudencio da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 18:35
Processo nº 0835519-63.2018.8.12.0001
Toshiki Miyazaki
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 12:51
Processo nº 0039584-47.2012.8.12.0001
Alberto Jorge Benites Brandao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eloi Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2012 08:59
Processo nº 0835519-63.2018.8.12.0001
Toshiki Miyazaki
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2018 08:21
Processo nº 0813144-05.2017.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Rossana Paroschi Jafar
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2021 12:41