TJMS - 0854467-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 21:52
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 21:26
Certidão Cartorária
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
23/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:32
Não conhecido o recurso de parte
-
22/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:13
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 35-37 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventual inadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
19/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 07:34
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854467-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Raimundo Mendes da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854763-02.2023.8.12.0001
Raimundo Mendes da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 10:20
Processo nº 0815982-35.2024.8.12.0110
Alison Brito e Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 15:10
Processo nº 0829235-63.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Emerson da Silva Soares ME (Tfe Transpor...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 14:35
Processo nº 0836640-68.2014.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Pedro dos Santos Braga Filho
Advogado: Wesley Silva Caetano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 16:51
Processo nº 0836640-68.2014.8.12.0001
Pedro dos Santos Braga Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Emilene Maeda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2014 13:58