TJMS - 1400357-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2023 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2023 14:01 Baixa Definitiva 
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                                            11/04/2023 13:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2023 09:45 Expedição de Ofício. 
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                                            11/04/2023 09:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/03/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400357-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Renato Nogueira da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Paulo Cesar Rodrigues Junior e Cia Ltda Agravado: Click Networks Tls Ltda Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET - ALEGAÇÃO DE QUE AVELOCIDADEFORNECIDA ÉINFERIORÀCONTRATADA- AUSÊNCIA DE PROVAS DO PLANO CONTRATO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PLEITEADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/03/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 09:45 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            13/03/2023 17:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/03/2023 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 12:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/02/2023 12:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/01/2023 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2023 13:23 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2023 13:23 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2023 09:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/01/2023 09:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/01/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2023 00:42 INCONSISTENTE 
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                                            20/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400357-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Renato Nogueira da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Paulo Cesar Rodrigues Junior e Cia Ltda Agravado: Click Networks Tls Ltda Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/01/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 15:30 Distribuído por sorteio 
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                                            19/01/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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