TJMS - 0839913-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0839913-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Karavassilakis, Erico do Carmo Pereira - Posto isso, homologo o pedido de desistência, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do referido Codex. -
09/10/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:04
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0839913-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Karavassilakis, Erico do Carmo Pereira - 8.
Sendo assim, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer o porquê do pedido de internação compulsória já que é plenamente cabível a internação involuntária prevista na legislação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá instruir o pedido com laudo médico atestando a necessidade de internação. 9.
Com a emenda, tornem conclusos na fila dos urgentes. -
15/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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