TJMS - 1409026-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:13
Baixa Definitiva
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20/03/2024 15:12
INCONSISTENTE
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17/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409026-61.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Setpar Campo Grande Participações Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Odete Silveira Severo Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SETPAR CAMPO GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:30
Recurso Especial não admitido
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29/08/2023 06:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409026-61.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Setpar Campo Grande Participações Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Odete Silveira Severo Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409026-61.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Setpar Campo Grande Participações Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Odete Silveira Severo Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo Interno interposto por Setpar Campo Grande Participações Ltda., pela perda superveniente de seu objeto.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica.
Sem custas.
P.I.C.-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/01/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409026-61.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Requerente: Setpar Campo Grande Participações Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Reqda: Odete Silveira Severo Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar a impugnação a contestação, conforme previsão do artigo 350, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça acostado às fls. 417/418, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Requerida para, em 10 (dez) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., da cópia da CTPS, declaração de imposto de renda, referente ao último exercício, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, relação e respectiva prova documental de despesas mensais (cartão de crédito, conta energia e etc), entre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
P.I.C.-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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