TJMS - 1407451-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:56
Baixa Definitiva
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15/12/2022 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 00:51
Recebidos os autos
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02/12/2022 00:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407451-18.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Agravado: Iago Victor Bergas da Rosa Advogada: Vanessa da Costa Correa (OAB: 21190/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUPOSTA FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO - SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART 130, III, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, devendo ser concedido tal benefício àquele que não é detentor de condições para arcar com os custos do processo.
No caso, comprovado pela pessoa jurídica a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, plausível o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Patente a legitimidade passiva do nosocômio, porquanto deve zelar pela qualidade da assistência prestada quando da realização do atendimento nas suas dependências.
Seguindo a inteligência do art. 130, III, do CPC, é mister o deferimento do chamamento ao processo dos profissionais médicos e do ente público, uma vez que eventual responsabilidade da agravante pode alcançar suas esferas jurídicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/11/2022 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 00:30
Recebidos os autos
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18/06/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/06/2022 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 15:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/06/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2022 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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