TJMS - 0811742-70.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:04
INCONSISTENTE
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01/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811742-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Valdirene dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELAS REQUERIDAS - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - COMUNICAÇÃO VIA E-MAIL - INSUFICIENTE - DANOS MORAIS REJEITADOS - INSCRIÇÃO NEGATIVA PREEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, as Apelantes/Requeridas realizaram comunicação via e-mail, o que se considera insuficiente para demonstrar a regularidade de parte das notificações encaminhadas, devendo, por isso, ser mantida a sentença que declarou a nulidade parcial das inscrições.
Conforme entendimento fixado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a existência de inscrição negativa regular preexistente afasta a caracterização de danos morais decorrentes de apontamento desabonador posterior, como ocorreu no caso concreto.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811742-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdirene dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:35
INCONSISTENTE
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 18:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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