TJMS - 0855305-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:24
Arquivado Provisoriamente
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18/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 09:05
Prazo em Curso
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) Processo 0855305-20.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: OI S/A - Nos termos do despacho de fls. 1061, fica a parte embargante intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a garantia do juízo sob pena de indeferimento da petição inicial. -
25/04/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:11
Informação do Sistema
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25/04/2025 07:42
Emissão da Relação
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10/04/2025 15:27
Prazo em Curso
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28/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) Processo 0855305-20.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: OI S/A - Em atenção à manifestação de fls. 1.185-1.186, esclareço à embargante, mais uma vez, que a garantia deverá se referir à integralidade do débito tributário exigido.
No presente caso, a constrição apontada recaiu sobre a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Contudo, o montante cobrado pelo Município ultrapassa R$ 350.603,48 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e três reais e quarenta e oito centavos), atualizados até 20/07/2020.
Cientifique-se e cumpra-se o despacho de fl. 1.061 sem renovação de prazo. -
27/03/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 09:06
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0855305-20.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: OI S/A - A nomeação de bens para a garantia do Juízo deve ser feita nos autos da execução fiscal, com a possibilidade de manifestação do exequente sobre sua admissão ou rejeição.
Assim, tornem ao embargante para que, em 15 (quinze) dias, comprove a garantia do Juízo sob pena de indeferimento da petição inicial. -
21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:57
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0855305-20.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Exeqte: OI S/A - Exectdo: Município de Corumbá/MS - Ao embargante, para comprovar a garantia do juízo, sob pena de inadmissibilidade dos embargos à execução fiscal (art. 16, § 1º, LEF).
Após, tornem o feito concluso para análise de seu recebimento. -
11/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 08:22
Emissão da Relação
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09/07/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 19:01
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:51
Apensado ao processo numero do processo
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26/09/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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