TJMS - 1400573-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 08:22
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400573-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Carla Valeijo Cruz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:04
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400573-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400573-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O fato do acórdão estar em desconformidade com outros julgados deste Tribunal não implica em contradição, pois o entendimento de uma Câmara Cível não precisa ser necessariamente o mesmo de outra, haja vista não se tratar de recursos julgados pela forma dos repetitivos, estes sim de observância obrigatória.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400573-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400573-43.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TERCEIRO - MORA CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não trazendo o impugnante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural, rejeita-se a impugnação, com amparo no artigo 99, § 1º do Código de Processo Civil.
Restando demonstrada que a notificação foi enviada para o endereço constante do contrato havido entre as partes e recebida por terceiro, está comprovada a constituição em mora.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400573-43.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Carla Valeijo Cruz Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400574-28.2023.8.12.0000
Banco Panamericano S/A
Ana Aparecida Ale
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 09:40
Processo nº 0830741-72.2022.8.12.0110
Vni Cobranca LTDA
Maria Alves Braga
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 15:10
Processo nº 0830635-13.2022.8.12.0110
Hollywood Saude Eireli
Renata Penajo de Almeida
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 17:55
Processo nº 1408091-21.2022.8.12.0000
Walfrido Rodrigues
Associacao das Familias para a Unificaca...
Advogado: Carlos Alberto Bezerra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 14:58
Processo nº 0830570-18.2022.8.12.0110
Amorim &Amp; Barbosa LTDA - EPP
Elizabeth Cristina Oliveira Moreira
Advogado: Nikollas Breno de Oliveira Pellat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 09:25