TJMS - 0803699-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP) Processo 0803699-07.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valorizze Indústra Têxtil Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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