TJMS - 1414973-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 15:54
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414973-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Recorrido: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. -
18/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 11:12
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414973-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Recorrido: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414973-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Agravado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Agravo Interno - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO, COM REABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Na hipótese, embora o agravante sustente não ter condições de arcar com as despesas do processo, a prova existente revela que possui capacidade financeira . 5.
Logo, ante o contexto verificado, impõe-se a manutenção do indeferimento do benefício pretendido. 6.
Anulação de ofício do acórdão que julgou deserto o recurso de agravo de instrumento, ante a equivocada existência de certidão de decurso de prazo para recorrer contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414973-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Agravado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414973-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Agravado: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, e não tendo a parte agravante recolhido o preparo recursal, o seu recurso é deserto.
Inteligência do artigo 1.007 do Código de Processo Civil/15. 2.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800745-51.2022.8.12.0038
Casa do Criador Nioaque LTDA - ME
Valdirene da Silva Santos
Advogado: Amanda Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 16:30
Processo nº 1416469-63.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Marcelo Mathias Franca
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 18:56
Processo nº 1416461-86.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Dalmo Queiroz de Oliveira
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 13:12
Processo nº 0800744-66.2022.8.12.0038
Casa do Criador Nioaque LTDA - ME
Janderson Cristaldo Ferreira
Advogado: Amanda Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 16:15
Processo nº 1416459-19.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Eliana Siqueira Burger
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 12:50