TJMS - 0938355-46.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 09:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:42 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/03/2025 03:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 18:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 15:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 14:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 14:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/02/2025 14:20 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/02/2025 14:20 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/02/2025 14:24 Processo Reativado 
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                                            09/02/2025 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 13:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/01/2025 13:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 14:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2024 12:43 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/12/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 03:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/10/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0938355-46.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Sentença de fls. 52-54: "A executada trouxe a arguição de f., apontando ausência de condição de procedibilidade em razão do valor da dívida em montante inferior ao fixado na Lei Complementar Municipal nº 146/09.
 
 O exequente não respondeu.
 
 Decide-se.
 
 A regra agitada pela executada é a do art. 1º, "caput", da Lei Complementar Municipal 146/09, porém com a redação aplicada pela Lei Complementar Municipal, 271/15 Veja-se: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o valor mínimo de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar n. 271, de 04.12.2015) § 1º Os limites estabelecidos no caput não se aplicam quando se tratar de débitos de natureza não tributária ou decorrente de decisão do Tribunal de Contas. § 2º Entende-se por valor consolidado o resultante débito originário devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. § 3º O valor previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ato do Poder Executivo. § 4º Observados os critérios de eficiência, economicidade, praticidade, poderão ser ajuizados, por meio de uma única execução fiscal, os débitos da mesma natureza, relativos a um mesmo devedor, desde que superior ao valor estabelecido no caput deste artigo.
 
 Por consolidação da dívida se entende aquilo expressamente estabelecido no art. 1º, §2º, da Lei Complementar 146/09, ou seja, "o resultante débito originário devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração", sendo evidente que a data da apuração corresponde àquela em que se deu a emissão do título, pois é ali que fica estabelecido o montante do crédito que está representando.
 
 Anote-se que o STF reconheceu Repercussão Geral (Tema 1184), para identificar ausência do interesse processual quando estabelecido parâmetro de valor pelo ente federado Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
 
 Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
 
 O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC, sendo o montante aquele aplicado pelo TJMS em casos assemelhados do juízo.
 
 O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações não há trabalho complexo por parte do advogado e o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação e não foi demonstrada tentativa de solução administrativa.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C."
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                                            14/10/2024 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/10/2024 14:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/10/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 16:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:54 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/10/2024 16:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/10/2024 16:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/08/2024 02:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/08/2024 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/08/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/07/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0938355-46.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Intimação do executado, quanto à decisão de fls 32-35, manifestar quanto ao iten n. 7"- Com a informação, o executado não revel e o assistido por Curador Especial será intimado através de seu advogado ou Defensor Público para manifestar concordância quanto a atualização e estimativa de valor do imóvel, sendo aquele chamamento clausulado com advertência de que a inércia será entendida como resposta positiva.
 
 Prazo de 20 dias."
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                                            12/07/2024 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/07/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 08:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 17:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/02/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 09:09 Outras Decisões 
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                                            12/09/2023 11:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/01/2023 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 09:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/09/2022 03:11 Decorrido prazo de parte 
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                                            08/08/2022 01:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/07/2022 12:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/07/2022 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 13:19 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/07/2022 13:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/07/2022 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 13:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/07/2022 13:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/02/2022 14:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/02/2022 13:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2022 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/12/2021 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2021 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2021 00:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2021 15:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/06/2021 19:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/06/2021 19:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/12/2020 12:40 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2020 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2020 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2020 00:12 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Estado de Mato Grosso do Sul
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Processo nº 0829389-47.2024.8.12.0001
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Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli
2ª instância - TJMS
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