TJMS - 0800410-23.2021.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 17:47
Prazo em Curso
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 10:13
Juntada de NULL
-
28/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:04
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:04
Prazo em Curso
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 17:51
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 03:15:00, Vara Cível.
-
03/07/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
24/03/2025 07:47
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:35
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800410-23.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pinheiro Alves - Réu: Log Engenharia Ltda, Caixa Seguradora S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 330/331: Nos termos do art. 357, I, do CPC, passo ao saneamento do feito. 1-) Não existem nulidades a serem declaradas. 2-) DAS PRELIMINARES 2.1-) Quanto à alegação de ilegitimidade ativa da parte autora, verifica-se que a análise da condição de beneficiária do seguro depende da produção de provas, sendo questão meritória a ser decidida ao final.
Assim, REJEITO a preliminar arguida. 2.2-) Em relação à preliminar de retificação do polo passivo, verifica-se que a empresa CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A é a responsável pelo contrato de seguro em questão, conforme alegado pela parte ré e documentos acostados aos autos.
Assim, DETERMINO a retificação do polo passivo, devendo constar CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A como parte ré no presente feito. 3-) Fixo os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos na instrução processual: 3.1-) A existência de vínculo de união estável entre a parte autora e o segurado falecido; 3.2-) A condição de beneficiária da parte autora perante a seguradora; 3.3-) A aplicabilidade da cláusula de carência ao caso concreto; 3.4-) A validade da negativa de pagamento da indenização securitária; 3.5-) O valor do capital segurado e eventual rateio entre herdeiros. 4-) Quanto à produção de provas: 4.1-) Considerando a relevância da prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos, DEFIRO a realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva de testemunha arrolada pela parte autora e depoimento pessoal das partes; 4.2-) Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá às partes a intimação de suas testemunhas, exceto na hipótese de testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, caso em que deverão ser intimadas pelo juízo; 4.3-) Expeça-se ofício conforme requerido pela parte ré às fls. 193/194; 5-) Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. -
12/03/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 15:24
Emissão da Relação
-
06/03/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 13:47
Despacho Saneador
-
24/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:25
Prazo em Curso
-
10/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800410-23.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pinheiro Alves - Réu: Caixa Seguradora S/A, Log Engenharia Ltda - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as uestões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do -
16/12/2024 22:07
Prazo em Curso
-
16/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 23:39
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:12
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 20:04
Emissão da Relação
-
05/09/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2024 17:31
Prazo em Curso
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:26
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0800410-23.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pinheiro Alves - Réu: Caixa Seguradora S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 278: Vistos, etc.
Ciente da fixação da competência deste juízo para julgar e processar a presente demanda.
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
16/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:48
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
13/06/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:47
Informação do Sistema
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
14/05/2024 16:54
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 17:46
Emissão da Relação
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:42
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 13:31
Emissão da Relação
-
14/12/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 07:52
Emissão da Relação
-
05/12/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 15:37
Declarada incompetência
-
17/11/2023 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
16/10/2023 12:34
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 13:58
Emissão da Relação
-
06/10/2023 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 14:28
Emissão da Relação
-
23/01/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 12:12
Prazo em Curso
-
02/08/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
01/08/2022 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 15:12
Emissão da Relação
-
29/07/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 12:48
Prazo em Curso
-
11/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2022 17:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/05/2022 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 16:06
Prazo em Curso
-
06/05/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 17:38
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2022 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/05/2022 17:17
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 17:07
Emissão da Relação
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 05:00:00, Vara Cível.
-
12/04/2022 13:28
Autos preparados para expedição
-
09/02/2022 15:48
Autos preparados para expedição
-
22/09/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 22/09/2021.
-
22/09/2021 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2021 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2021 12:49
Emissão da Relação
-
21/09/2021 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 18:03
Despacho Saneador
-
13/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 11:19
Informação do Sistema
-
05/08/2021 11:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
21/07/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2021 13:22
Emissão da Relação
-
19/07/2021 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 02:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2021 02:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/05/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0800402-89.2024.8.12.0101
Priscila Irala de Alencar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 14:47
Processo nº 0800402-89.2024.8.12.0101
Priscila Irala de Alencar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 11:05