TJMS - 0826139-45.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/85 do sequencial nº 50006).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) POSTO ISSO, indefiro a tutela de urgência requerida e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Antonio Cesar Amorim de Abreu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Ademais, em interpretação ao artigo 489 do CPC, decidiu o STJ que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, bem como, possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 02.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deferiram os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Verifica-se que, nos autos principais, determinou-se ao agravante a comprovação de sua hipossuficiência, o que, inclusive, foi objeto de decisão pelo STJ.
Diante disso, aguarde-se, em Cartório, o cumprimento do referido despacho, bem como, a conclusão do rejulgamento acerca da justiça gratuita e deserção do recurso interposto. -
31/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 22/11/2022 (f. 50).
Sendo assim, diante da determinação remetam-se os autos à câmara de origem para as providências que entender cabíveis.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 22:40
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2021.
-
06/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 14:56
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
07/07/2021 14:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:06
Decisão ou Despacho
-
18/06/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 23:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
16/12/2020 23:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
16/12/2020 23:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
16/12/2020 23:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
16/12/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 23:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2020.
-
15/10/2020 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2020.
-
15/10/2020 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2020.
-
09/10/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 16:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2020 01:20:00, 3ª Vara Bancária.
-
22/09/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2020 13:21
Recebidos os autos
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04/09/2020 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2020 12:08
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2020 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2020 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2020 16:05
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:04
Declarada incompetência
-
05/08/2020 21:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 21:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 19:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/08/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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