TJMS - 0800448-72.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
17/06/2025 09:54
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800448-72.2024.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lillian Maria Rodrigues Dias Cunegundes - Vistos, etc...
I – Diante do teor da certidão de f. 124, intime-se a parte autora/credora para adequar seus cálculos aos termos da sentença exequenda, com a correta aplicação dos índices de correção, no prazo de 05 (cinco) dias.
II – Em seguida, expeça-se ofício requisitório.
I-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:44
Emissão da Relação
-
22/05/2025 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:57
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 10:20
Prazo em Curso
-
08/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:07
Prazo em Curso
-
20/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:45
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:45
Processo Reativado
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800448-72.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lillian Maria Rodrigues Dias Cunegundes - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Lillian Maria Rodrigues Dias Cunegundes em desfavor do Município de Camapuã para o fim de: a) DECLARAR nulos os contratos por prazos determinados firmados entre as partes; b) CONDENAR o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo (a) requerente (e acima declarado), referente ao período de 03/2019 (f.12). 04/2019 (f.13), 05/2019 (f.14), 06/2019 (f.15), 08/2019 (f.16), 09/2019 (f.17), 10/2019 (f.18), 11/2019 (f.19);12/2019 (f.20); 02/2021 (f.21), 03/2021 (f.22), 04/2021 (f.23), 05/2021 (f.24), 06/2021 (f.25), 07/2021 (f.26), 08/2021 (f.27), 09/2021 (f.28), 10/2021 (f.29), 11/2021 (f.30), 12/2021 (f.31); 02/2022 (f.32),03/2022 (f. 33);04/2022 (f.34); 05/2022 (f.35), 06/2022 (f.36), 07/2022 (f.37); 08/2022 (f.38); 09/2022 (f.39), 10/2022 (f.40), 11/2022 (f.41), 12/2022 (f.42); 02/2023 (f.43), 03/2023 (f.44), 04/2023 (f.45), 05/2023 (f.46), 06/2023 (f.47), 07/2023 (f.48), 08/2023 (f.49), 09/2023 (f.50); 10/2023 (f.51), 11/2023 (f.52) 12/2023 (f. 53), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Eventual análise do pedido de justiça gratuita será analisada pelo Magistrado, no caso de interposição de Recurso Inominado.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias. -
17/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 11:07
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:28
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:01
Registro de Sentença
-
08/07/2024 15:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 07:49
Expedição de NULL.
-
06/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 05:12
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 08:51
Emissão da Relação
-
26/04/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 18:00
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:50
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 15:03
Informação do Sistema
-
27/03/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801540-56.2022.8.12.0006
Sinomar Goncalves Rodrigues ME
Neide Mara Gomes da Silva
Advogado: Edson Gama da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 17:05
Processo nº 0828848-19.2021.8.12.0001
Lucimara Aparecida Cardoso Bezerra,
Luis de Souza Bezerra
Advogado: Jose Luiz da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 10:50
Processo nº 0803801-27.2019.8.12.0029
Palmira Carlos Thompson Venancio
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 09:03
Processo nº 0803801-27.2019.8.12.0029
Banco Cetelem S.A.
Palmira Carlos Thompson Venancio
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2019 12:29
Processo nº 0809186-64.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 14:50