TJMS - 0802925-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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15/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2025 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802925-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Mayara da Rocha dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 220/225.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 4.866,41 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
27/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:11
Decisão ou Despacho
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17/03/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/03/2025 00:54
Decorrido prazo de parte
-
02/03/2025 00:54
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802925-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Mayara da Rocha dos Santos - Intimação da parte autora acerca do trânsito em julgado da sentença. -
03/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:42
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802925-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Mayara da Rocha dos Santos - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar ao Município de Paranaíba que abstenha-se de efetuar descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade pago à autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 30/04/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade dos honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802925-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cinthia Mayara da Rocha dos Santos - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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