TJMS - 0801786-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 16:10
Remessa para o TRF 3ª Região
-
06/08/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
08/07/2025 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
19/05/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:21
Manifestação do Ministério Público
-
09/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0801786-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Maria da Costa - Ante todo o exposto, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, revogando a liminar de f. 62/67.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS determinando a cessação do benefício deferido nestes autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, ante a gratuidade da justiça.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais do profissional nomeado nestes autos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:32
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:28
Registro de Sentença
-
11/04/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:17
Manifestação do Ministério Público
-
13/02/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 10:28
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 08:12
Prazo em Curso
-
01/12/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0801786-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Maria da Costa - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
18/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 08:15
Emissão da Relação
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:26
Prazo em Curso
-
03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:17
Prazo em Curso
-
12/09/2024 18:50
Juntada de NULL
-
12/09/2024 18:49
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:53
Prazo em Curso
-
02/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 15:12
Emissão da Relação
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:37
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 06:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
05/08/2024 13:34
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0801786-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Maria da Costa - Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo.
Sr.
Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte ré, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 62/67. Às providências. * Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
16/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:14
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Informações
-
24/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 10:27
Tutela Provisória
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2024.
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18/04/2024 11:17
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 18:36
Emissão da Relação
-
21/03/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 16:05
Informação do Sistema
-
20/03/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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