TJMS - 0801238-50.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/06/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/06/2025 09:45 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            06/05/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 12:49 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            03/04/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 12:48 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            02/04/2025 22:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 05:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0801238-50.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andreia Aparecida Castilho Henrich Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - ADEQUAÇÃO DE TABELA SALARIAL.
 
 VINCULAÇÃO LEGAL AO VENCIMENTO DE OUTRA CATEGORIA - PREVISÃO EXPRESSA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 246/2019 - DESCUMPRIMENTO PELO ENTE PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
 
 CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por servidora da Guarda Civil Municipal, condenando o ente público a promover a readequação da remuneração da autora, com base na LC n. 246/2019, bem como ao pagamento das parcelas pretéritas desde a promulgação da LC n. 258/2020.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a legalidade da readequação da tabela salarial da carreira da Guarda Civil Municipal, com base na vinculação estabelecida na legislação municipal entre o piso da categoria e o vencimento base de outro cargo público (Nível V, Classe A da Tabela Geral dos servidores municipais).
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A sentença corretamente reconheceu o direito da autora à readequação salarial, diante da expressa previsão do §3º do art. 45 da LC n. 246/2019, que determina que o piso salarial da carreira da Guarda Municipal não deve ser inferior ao vencimento base de Nível V, Classe A da Tabela Geral.
 
 Verificada a alteração da Tabela Geral pela LC n. 258/2020, sem a correspondente atualização da tabela da Guarda Municipal, restou configurada a omissão administrativa.
 
 A alegação do apelante quanto à revogação do dispositivo pela LC n. 314/2022 não afasta o direito adquirido a diferenças anteriores à vigência da nova norma.
 
 A jurisprudência do TJMS é pacífica no sentido da necessidade de cumprimento da vinculação salarial legalmente prevista, garantindo o direito à readequação e ao pagamento das diferenças salariais.
 
 Rejeitado o pedido de revogação da gratuidade de justiça por ausência de comprovação suficiente da alteração da condição econômica da autora.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: A Administração Pública está vinculada ao cumprimento das normas legais que regulam a remuneração de seus servidores, devendo observar a vinculação entre tabelas salariais prevista na legislação local.
 
 A revogação superveniente da norma que fixa tal vinculação não possui efeito retroativo, não afastando o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias anteriores à sua vigência.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 496, §1º, e 85, §11; EC 113/2021; LC Municipal n. 246/2019, art. 45, §3º; LC Municipal n. 258/2020.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJMS, ApC n. 0804002-14.2021.8.12.0008; ApC n. 0803921-31.2022.8.12.0008; ApC n. 0804728-51.2022.8.12.0008.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            01/04/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/04/2025 02:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0801238-50.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andreia Aparecida Castilho Henrich Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            31/03/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 14:11 Não-Provimento 
- 
                                            31/03/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/03/2025 17:13 Inclusão em pauta 
- 
                                            20/03/2025 12:15 Expedida/Certificada 
- 
                                            20/03/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2025 12:14 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            20/03/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0801238-50.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andreia Aparecida Castilho Henrich Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            19/03/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/03/2025 16:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            18/03/2025 16:20 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            18/03/2025 16:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            18/03/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/03/2025 14:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801240-20.2024.8.12.0008
Municipio de Corumba
Rodrigo Trindade da Silva
Advogado: Franklin Goncalves Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 16:45
Processo nº 0815458-55.2016.8.12.0001
Juliana Nicoletti Garcia
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 15:16
Processo nº 0100256-21.2009.8.12.0035
Frigorifico Iguatemi LTDA
Roberto Rocha
Advogado: Marcos Alexandre Domingues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2019 17:18
Processo nº 0804751-93.2024.8.12.0018
Marta Aparecida Muniz
Banco Panamericano S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2024 11:25
Processo nº 0100256-21.2009.8.12.0035
Roberto Rocha
Frigorifico Iguatemi LTDA
Advogado: Marcos Alexandre Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2009 17:06