TJMS - 1400694-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 19:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400694-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: M.
M. de S.
Advogada: Simone Vides Prasil Toldo (OAB: 140776/RJ) Agravado: D. da C.
S., M.
I., R.
P.
S.
M., N. da C.
V., (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Helena Clara Kaplan (OAB: 12326/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO DA PRISÃO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade, por ausência de fundamentação, da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da prisão até a decisão final sobre a Exceção de Pré-Executividade; e b) a concessão da liminar para suspender a decretação de prisão civil, conforme previsão dos artigos 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil até o julgamento da Exceção de Pré-Executividade. 2.
Preliminar de ausência de fundamentação: A necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada, de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Juiz diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e o que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Na espécie, da leitura da decisão, constata-se ser manifesta a conclusão do Juiz a quo no sentido de indeferir a liminar de suspensão de prisão requerida em sede de Exceção de Pré-Executividade.
Assim, à luz do disposto no art. 489, do CPC, não se verifica nenhuma nulidade da decisão, a qual enfrentou o pleito liminar com lastro em fundamento suficiente e idôneo à resolução da controvérsia.
Preliminar rejeitada. 3.
Liminar de suspensão da prisão: em um juízo de cognição sumária, por mais que se verifique o periculum in mora consistente no risco de prisão do agravante, não há a verossimilhança do direito por ele invocado, pois a prisão, no caso, é medida que se impõe, ante o não pagamento da pensão ao seu filho (seja aquela fixada pelo Juízo na Ação de Alimentos, seja aquela acordada em transação livremente pactuada entre as partes), devendo ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores (art. 300 do CPC/2015), sobretudo a probabilidade do direito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:10
Inclusão em Pauta
-
27/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400694-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: M.
M. de S.
Advogada: Simone Vides Prasil Toldo (OAB: 140776/RJ) Agravado: D. da C.
S., M.
I., R.
P.
S.
M., N. da C.
V., (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Helena Clara Kaplan (OAB: 12326/MS) Dê-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 23:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400694-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: M.
M. de S.
Advogada: Simone Vides Prasil Toldo (OAB: 140776/RJ) Agravado: D. da C.
S., M.
I., R.
P.
S.
M., N. da C.
V., (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Diante do exposto, concedo a tutela recursal para suspender a prisão do agravante, ao menos até o julgamento do recurso.
Em tempo, concedo-lhe a justiça gratuita apenas em relação a este recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime(m)-se. -
30/01/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400694-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: M.
M. de S.
Advogada: Simone Vides Prasil Toldo (OAB: 140776/RJ) Agravado: D. da C.
S., M.
I., R.
P.
S.
M., N. da C.
V., (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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