TJMS - 0800026-85.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:06
Emissão da Relação
-
11/09/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:47
Emissão da Relação
-
01/07/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800026-85.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil - INTIME-SE o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, ficando advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. -
29/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:16
Emissão da Relação
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28/04/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 17:13
Juntada de NULL
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11/02/2025 16:31
Prazo em Curso
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11/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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09/01/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800026-85.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil - 1- Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 261.743,59), conforme cálculo apresentado à fl. 120.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2.
Realizadas as diligências e não localizado valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até que transcorra o prazo da prescrição intercorrente ou haja manifestação.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.***************Extrato SISBAJUD às fls. 123/126. -
13/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 18:37
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:33
Emissão da Relação
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10/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:31
Proferida decisão interlocutória
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23/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:16
Prazo em Curso
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800026-85.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito. -
17/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 16:51
Emissão da Relação
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
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06/05/2024 17:15
Prazo em Curso
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06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 15:18
Emissão da Relação
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30/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 15:16
Juntada de NULL
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Mandado
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16/04/2024 16:49
Prazo em Curso
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16/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
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23/03/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2024 18:59
Prazo em Curso
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20/03/2024 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 08:45
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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10/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2024 11:01
Informação do Sistema
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09/01/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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