TJMS - 0800266-38.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Não há questões processuais pendentes ou preliminares para serem analisadas.
Desse modo, prossigo no saneamento e organização do processo.
I Pontos fáticos controvertidos.
Diante da controvérsia instaurada, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: o efetivo labor rural da parte autora pelo tempo previsto em lei (período de carência).
II - Distribuição do ônus da prova.
O ônus da prova, no presente caso, seguirá a regra estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, competindo a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, e o requerido demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
III - Provas a serem produzidas. 3.1.
Prova oral.
Defiro a produção de prova testemunhal, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2026, às 14:30h.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra).
Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, a fim de evitar futura conclusão dos autos, se restar frustrada a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se a testemunha residir na zona rural do município, fica deferida a intimação judicial, com fundamento no art. 455, § 4º, I e II, do CPC. 3.2.
Prova documental.
Defiro às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, durante a instrução, juntar documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput), bem como, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, e ainda dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 435, parágrafo único).
Dou o feito por saneado e organizado. Às providências.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:14
Emissão da Relação
-
14/08/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 20:45
Outras Decisões
-
13/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2026 02:30:00, Vara Única.
-
22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
18/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2025.
-
09/02/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:10
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800266-38.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Ferreira Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Intimem-se as partes para que informem se restam provas a ser produzidas e em caso positivo, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
31/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:38
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 06:19
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800266-38.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Ferreira Lemes - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
20/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:41
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 07:22
Prazo em Curso
-
03/08/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
03/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:01
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS) Processo 0800266-38.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Ferreira Lemes - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o Laudo Pericial de f. 70/79, no prazo de 15 dias. -
16/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 14:58
Emissão da Relação
-
02/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:17
Juntada de NULL
-
07/06/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 13:44
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 12:39
Prazo em Curso
-
30/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 12:36
Emissão da Relação
-
30/04/2024 12:33
Prazo em Curso
-
30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 14:07
Prazo em Curso
-
29/04/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 16:24
Emissão da Relação
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 16:20
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 16:26
Prazo em Curso
-
24/04/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 15:30
Tutela Provisória
-
24/04/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 15:07
Informação do Sistema
-
23/04/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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