TJMS - 0801389-07.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Prazo em Curso
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17/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801389-07.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Recorrente: Aranha Ferreira Sociedade de Advogados Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Recorrido: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
16/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:01
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801389-07.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Recorrente: Aranha Ferreira Sociedade de Advogados Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Recorrido: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:39
Processo Dependente Iniciado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801389-07.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Embargada: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-07.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelante: Aranha Ferreira Sociedade de Advogados Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelada: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA EXCESSIVA NA BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DANO MORAL VERIFICADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido julgado improcedente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a responsabilidade civil do réu pelo evento danoso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moralin re ipsa" (Tema 1078, STJ). 4.
No caso, a situação ora sob análise, além de caracterizar a existência de ato ilícito consistente no descumprimento de resolução do Contran, desbordou os limites do tolerável, do razoável e do proporcional, sendo, pois, inegável, a ocorrência de dano ensejador de compensação financeira. 5.
Valor da indenização por danos morais mantidos em R$ 8.000,00.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-07.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelante: Aranha Ferreira Sociedade de Advogados Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelada: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-07.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelante: Aranha Ferreira Sociedade de Advogados Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Apelada: Maria Campos Figueiredo Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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