TJMS - 0805051-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0805051-09.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Autor: Marcos Koifman, Lucien Koifman, Mary Helena Koifman - IntdandaPa: Valdeth Nascimento Koifman - ""Diante do exposto, e com base nos artigos 4 e 1767, ambos do Código Civil, julga-se procedente o pedido para o fim de consolidar a curatela em prol da parte curatelada V.
N.
K., relativamente incapacitado de exercer os atos da vida civil desde 14 de dezembro de 2023, ratificando asim a nomeação de M.
K., como curadora para: 1) a administração de bens, 2) práticas de atos da vida civil, exceto as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos e obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente, empréstimo), incluindo a movimentação (transferência, recebimento, saque, pagamento) de conta bancária em nome curatelada, 3) representação perante Órgãos Públicos (ex: saúde, previdência, educação etc) e judiciais.
A parte nomeada como curadora deverá arquivar documentos, recibos, etc., relativos à administração e prática de atos civis para a prestação de contas anual (art. 84, parágrafo 4º, da Lei 13.146/15, Estatuto da Pesoa com Deficiência).
Expeça-se mandado para a inscrição no registro de pesoas naturais e cumpra-se os demais atos previstos no art. 75, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da natureza do pedido.
Custas pela parte requerente, porém suspensas em razão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC.) Transite-se em julgado em razão da preclusão.
Dá-se por publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Nada mais." -
16/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0805051-09.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Autor: Marcos Koifman, Lucien Koifman, Mary Helena Koifman - IntdandaPa: Valdeth Nascimento Koifman - Intimação dos autores acerca da contestação de fls. 71/74 -
13/08/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Márcia Gomes Vilela (OAB 6244/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0805051-09.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Autor: Marcos Koifman, Lucien Koifman, Mary Helena Koifman, David Koifman Filho - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, via D.J., para recolher as custas para a diligência de citação e intimação da parte ré, devendo apresentar nos autos o comprovante de pagamento das referidas custas. -
15/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 01:45:00, 6ª Vara de Família e Sucessões.
-
16/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:49
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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