TJMS - 0831662-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manfiestar em 15 dias sobre a contestação apresentadas nas fls. 1624/1637. -
23/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:44
de Mediação
-
21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Wagner Taporoski Moreli (OAB 26922/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG) Processo 0831662-96.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Guilhermo Mendonça de Aguiar - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco BMG SA, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, PKL One Participações S/A, Volus Instituição de Pagamento Ltda - Despacho de fls. 1454/1455: I- A fim de evitar futura nulidade processual, visto que não houve retorno positivo da citação da ré Sicredi Campo Grande MS, determino a expedição de mandado de citação da referida ré no endereço indicado à f. 692.
II- Ainda, considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador vinculado ao CEJUSC, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se o quanto estabelece o art. 334 do Código de Processo Civil.
III- A intimação da parte autora e das rés citadas para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
IV- Conste no mandado de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdo art. 104-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
V- Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
VI- Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
VII- As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociação da dívida (§2º do artigo 104-B).
XXXXXXXXXX Republicação para constar advogado: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 21/07/2025 às 14:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019.
Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC).
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi @thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
22/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:01
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0831662-96.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Guilhermo Mendonça de Aguiar - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações ofertadas, bem como os documentos com elas elencados. -
11/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:48
de Mediação
-
16/09/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:35
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0831662-96.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Guilhermo Mendonça de Aguiar - Reqda: Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Volus Instituição de Pagamento Ltda, PKL One Participações S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Caixa Econômica Federal - I. com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, defiro o requerimento de fl. 706.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
II.
No mais, cumpra-se integralmente o expediente de fl. 682/685.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0831662-96.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Guilhermo Mendonça de Aguiar - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (§2º do artigo 104-B).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:50
Tutela Provisória
-
05/07/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 09:01
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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