TJMS - 0801397-30.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:37
Emissão da Relação
-
02/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:31
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/12/2024 18:42
Prazo em Curso
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801397-30.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severaldo Fagundes de Freitas - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Apresentem AS PARTES, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária (requerente e requerido). -
18/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:36
Emissão da Relação
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Apelação
-
31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Apelação
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31/10/2024 16:38
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801397-30.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severaldo Fagundes de Freitas - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Severaldo Fagundes de Freitas, para o fim de: i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, e, por consequência, inexigível os descontos em litígio, referente ao contrato n. 817461614, devendo os descontos e contratos serem cancelados. ii) condenar a requerida à restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado, juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando a requerida condenada a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Já a autora, fica condenada a pagar ao advogado do requerido, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais), verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 18:10
Emissão da Relação
-
26/08/2024 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:10
Registro de Sentença
-
26/08/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801397-30.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severaldo Fagundes de Freitas - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do teor da impugnação à contestação de fls. 131/136, em que o autor nega a autenticidade da assinatura do contrato juntado pelo requerido, em conformidade com a tese fixada pelo STJ no Tema 1061, em que impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade, e ainda, considerando os documentos juntados nas fls. 137/140, intime-se a parte requerida para, em 05 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência. -
17/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:38
Emissão da Relação
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03/06/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 15:32
Emissão da Relação
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:49
Prazo em Curso
-
25/01/2024 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 13:27
Emissão da Relação
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 18:00
Prazo em Curso
-
10/10/2023 17:59
Expedição de Carta.
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10/10/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2023 14:34
Emissão da Relação
-
10/10/2023 14:34
Emissão da Relação
-
09/10/2023 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/10/2023 12:25
Prazo em Curso
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05/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 01:00:00, 1ª Vara.
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03/10/2023 06:58
Prazo em Curso
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02/10/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 16:17
Tutela Provisória
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29/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:01
Informação do Sistema
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29/09/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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