TJMS - 0803066-85.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 02:25
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0803066-85.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vinícius Ramos Queiroz - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. Às providências. -
19/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2025 10:08
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0803066-85.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vinícius Ramos Queiroz - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0803066-85.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vinícius Ramos Queiroz - Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente ação em relação a obrigação de fazer, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei 3.779/2009.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Em relação ao requerimento de f. 85/88, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
11/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:26
Outras Decisões
-
02/09/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0803066-85.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vinícius Ramos Queiroz - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Gerente da Agência do DETRAN de Paranaíba/MS - Intimação da exequente para ciência/manifestação sobre o informado pelo executado retro. -
01/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0803066-85.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vinícius Ramos Queiroz - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Gerente da Agência do DETRAN de Paranaíba/MS - Vistos etc.
Ante o teor da petição de f. 62/63 e documento que a acompanha, determino a expedição de mandado para intimação pessoal do gerente da agência local do DETRAN/MS para comprovar nos autos o cumprimento da decisão cuja cópia encontra-se às f. 09/19, notadamente o afastamento das penalidades de suspensão e cassação da CNH do autor por conta das infrações mencionadas no título executivo judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente arbitrada. Às providências, com celeridade. -
17/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:20
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 08:34
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 18:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/06/2023 10:55
Apensado ao processo numero do processo
-
12/06/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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