TJMS - 0800505-68.2017.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:11
INCONSISTENTE
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07/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800505-68.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Benjamim Vieira de Souza Filho Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelante: Maria Helene Vicente de Souza Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelado: Deyner do Prado Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Geisiane Aparecida dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: José Damião Xavier dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Ismar Neres de Oliveira Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - ART. 485, III, § 1º, CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa pressupõe a inércia por mais de 30 (trinta) dias; transcorrido esse prazo, há de se realizar a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485, CPC, sob pena de extinção do processo.
Diante da ausência de intimação pessoal para tal finalidade, a declaração de nulidade da sentença é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800505-68.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Benjamim Vieira de Souza Filho Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelante: Maria Helene Vicente de Souza Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelado: Deyner do Prado Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Geisiane Aparecida dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: José Damião Xavier dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Ismar Neres de Oliveira Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:36
INCONSISTENTE
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800505-68.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Benjamim Vieira de Souza Filho Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelante: Maria Helene Vicente de Souza Advogado: Melyna Souza Garces Costa (OAB: 17635/MS) Apelado: Deyner do Prado Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Geisiane Aparecida dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: José Damião Xavier dos Santos Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Apelado: Ismar Neres de Oliveira Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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