TJMS - 1600160-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600160-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Fica o beneficiário EDUARDO FERREIRA, intimado, através do seu patrono Daniel Sanches OAB/MS 16050 para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1600160-46.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
21/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600160-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 24/25.
O credor foi intimado à f. 26, manifestou sua anuência às f. 32/33.
O ente devedor foi intimado à f. 31 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EDUARDO FERREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 24/25.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:58
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600160-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/25 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600160-46.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 11:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600160-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Diante do teor da certidão de f. 17 e nos termos do art. 7º, § 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, retifique-se a natureza do crédito, haja vista o erro material constante no ofício requisitório, uma vez que embora tenha constado que o crédito é comum, denota-se do v.
Acórdão acostado às f. 228-238 do processo de origem, que o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS foi condenado ao pagamento das parcelas atrasadas, decorrentes da concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez -, amoldando-se, portanto, às hipóteses previstas no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. -
17/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 09:20
Provimento por decisão monocrática
-
08/02/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600160-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
25/01/2023 17:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2023 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 11:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/01/2023 20:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 20:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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