TJMS - 0828491-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Barros da Silva (OAB 24309/MS) Processo 0828491-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bernardino Prado Lo Pinto - Vistos etc.
Inicialmente, defiro a emenda à petição inicial de fls. 127/128, com a finalidade de substituir o polo passivo da ação passando a constar unicamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Retifique-se no SAJ.
O art. 109, I, da Constituição Federal dispõe: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Desse dispositivo, conclui-se que todas as ações em que a empresa pública for interessada na condição de ré, o juízo absolutamente competente para processar e julgar a causa será a Justiça Federal de 1.ª instância.
No caso dos autos, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL está presente na relação jurídica-processual, sendo certo que se trata de uma empresa pública federal, logo, a matéria objeto da presente ação é de competência da Justiça Federal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e, via de consequência, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO FEDERAL com sede em Campo Grande/MS, determinando a imediata remessa dos autos àquele Juízo, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:55
Declarada incompetência
-
24/06/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-10.2024.8.12.0034
Luis Gustavo Fiorillo
Anderson Moreno da Silva
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 15:00
Processo nº 0803187-07.2023.8.12.0021
Marco Tulio Ramos Nunes
Izis Ramos Melo Nunes
Advogado: Vanderlei Jose da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 10:50
Processo nº 0802725-55.2024.8.12.0008
Salette da Costa Serra
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 14:46
Processo nº 0800106-16.2020.8.12.0034
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2020 17:17
Processo nº 0801904-71.2022.8.12.0024
Sergio Machado Hans
Vitor Henrique de Oliveira
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 14:36