TJMS - 0801904-71.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em "data"
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13/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801904-71.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Sergio Machado Hans Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Vitor Henrique de Oliveira Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Luiz Henrique Freitas Lopes Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto.
Sérgio Machado Hans opôs Embargos de Declaração em face da decisão (fls.1354) alegando, em síntese, que há omissão no julgado por não condenar o Embargado ao pagamento de honorários advocatícios.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (Lei n. 9.099/95, artigo 49), CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Consoante o art. 48 da Lei nº 9.099/95: "Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe dupla derrota, ou seja, que aquele recorrente, vencido em primeiro grau, tenha seu recurso não conhecido ou improvido, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099/95, verbis: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa" A desistência do recurso, todavia, é ato processual manifestamente diverso, não se confundindo, como quer fazer crer o Embagante, com o não conhecimento ou improvimento, neste em que o recurso é examinado, tanto assim que ato unilateral do recorrente (CPC, art. 998).
Com a desistência, pois, não há dupla derrota, não há recorrente vencido, não se adentrando ao mérito recursal e nem se perquirindo acerca dos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Por essas razões, rejeito os embargos de declaração. -
10/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 16:07
Outras Decisões
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11/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/08/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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27/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801904-71.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Vitor Henrique de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Recorrido: Sergio Machado Hans Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Recorrido: Luiz Henrique Freitas Lopes Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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