TJMS - 0815805-15.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 09:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 08:07
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:40
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:55
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Apelação
-
28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0815805-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Regina de Almeida - Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração (fls. 550-552), mantendo a sentença de fls. 539-543 tal como prolatada.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
20/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:41
Emissão da Relação
-
09/05/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:55
Registro de Sentença
-
09/05/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 06:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0815805-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Regina de Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 550-552. -
09/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:10
Emissão da Relação
-
11/12/2024 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0815805-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Regina de Almeida - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por [Célia Regina de Almeida], em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço para CONDENAR a Autarquia ré a lhe conceder a aposentadoria por invalidez, desde a data de cassação do auxílio doença, correspondente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870.947, em 20/09/17 (O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina), o valor em atraso será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a cessação na esfera administrativa, e acrescido de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997 (quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir da citação.
Sucumbente, condeno a Autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que incidirá no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, CPC/15, sobre o valor a ser apurado após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf.
Súmula nº 111, do STJ).
Do mesmo modo, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, pois "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ademais, de acordo com o disposto no §2.º, do artigo 24, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, "as custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido".
Conforme atual jurisprudência do STJ no REsp 1.735.097-RS de 2019: "A orientação da Súmula n. 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos." - Grifei, o que certamente é o caso dos autos, já que mesmo ilíquida, o montante da condenação não atingirá tal patamar! Considero, portanto, que à essa sentença, não recai o instituto do reexame necessário.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
27/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:34
Emissão da Relação
-
25/11/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:53
Registro de Sentença
-
25/11/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 08:37
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0815805-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Regina de Almeida - Diante do laudo pericial apresentado à f. 473-481, sobre o qual já se manifestou a autarquia ré e quedou-se inerte a parte autora, verifica-se não haver esclarecimentos a serem realizados; portanto, resta findada a produção da prova pericial.
Ante a ausência de protesto por outras provas, tem-se como encerrada a fase de instrução do processo.
Assim, na forma do art.364, §2º, intime-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Autorizo a expedição do alvará em favor do perito, conforme a manifestação de f. 482.
Após, registrem-se para sentença. Às providências. -
14/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:20
Emissão da Relação
-
13/08/2024 09:20
Prazo em Curso
-
08/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
25/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0815805-15.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Regina de Almeida - intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. -
16/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 18:52
Prazo em Curso
-
15/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:08
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:20
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:03
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:03
Juntada de NULL
-
23/02/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 11:28
Prazo em Curso
-
19/02/2024 10:24
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 13:38
Prazo em Curso
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 09:28
Prazo em Curso
-
15/02/2024 09:20
Emissão da Relação
-
12/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 15:41
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 06:48
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:55
Prazo em Curso
-
26/01/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
23/01/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
20/01/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
11/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2024 10:00
Emissão da Relação
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 18:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:42
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:00
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 17:06
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 19:02
Prazo em Curso
-
26/10/2023 19:02
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 06:41
Prazo em Curso
-
09/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:20
Prazo em Curso
-
03/10/2023 06:19
Prazo em Curso
-
26/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:26
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:04
Emissão da Relação
-
21/08/2023 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 13:02
Outras Decisões
-
15/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2023.
-
13/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:53
Prazo em Curso
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:41
Prazo em Curso
-
20/07/2023 14:32
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 07:43
Prazo em Curso
-
12/07/2023 14:34
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:07
Documento Digitalizado
-
10/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2023 13:18
Documento Digitalizado
-
07/07/2023 15:48
Prazo em Curso
-
07/07/2023 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
28/04/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:59
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 07:48
Prazo em Curso
-
16/03/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 08:44
Emissão da Relação
-
09/03/2023 16:09
Prazo em Curso
-
09/03/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 15:59
Documento Digitalizado
-
09/03/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:24
Prazo em Curso
-
06/02/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 18:25
Prazo em Curso
-
16/01/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2023 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2023 08:51
Prazo em Curso
-
16/01/2023 08:45
Prazo em Curso
-
13/01/2023 16:07
Juntada de NULL
-
13/01/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
02/01/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 00:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2022.
-
02/12/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 06:56
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 10:11
Prazo em Curso
-
09/11/2022 10:08
Prazo em Curso
-
09/11/2022 10:06
Prazo em Curso
-
29/10/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 12:30
Prazo em Curso
-
19/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:01
Autos preparados para expedição
-
19/10/2022 11:00
Emissão da Relação
-
19/10/2022 10:59
Prazo em Curso
-
17/10/2022 14:46
Prazo em Curso
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 14:43
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2022.
-
03/10/2022 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 10:47
Prazo em Curso
-
03/10/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:48
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 13:40
Prazo em Curso
-
14/09/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:43
Autos preparados para expedição
-
13/09/2022 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2022 10:32
Emissão da Relação
-
04/08/2022 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 10:54
Prazo em Curso
-
08/05/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:07
Autos preparados para expedição
-
28/04/2022 09:06
Emissão da Relação
-
27/04/2022 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 16:50
Juntada de NULL
-
26/03/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 22/03/2022.
-
22/03/2022 13:54
Prazo em Curso
-
22/03/2022 13:53
Documento Digitalizado
-
22/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 06:49
Emissão da Relação
-
20/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 14:03
Documento Digitalizado
-
16/03/2022 12:38
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:26
Autos preparados para expedição
-
16/03/2022 12:25
Emissão da Relação
-
16/03/2022 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2022 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2022 11:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/01/2022 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2022.
-
08/11/2021 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:36
Prazo em Curso
-
08/09/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 08/09/2021.
-
08/09/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2021 15:20
Emissão da Relação
-
18/08/2021 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 07:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/08/2021 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:33
Prazo em Curso
-
12/07/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 12/07/2021.
-
12/07/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2021 07:04
Emissão da Relação
-
11/07/2021 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:10
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:07
Emissão da Relação
-
22/05/2021 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2021 19:04
Despacho de recebimento da inicial
-
19/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 22:17
Informação do Sistema
-
18/05/2021 22:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/05/2021 18:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/05/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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