TJMS - 0840933-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Riquelme Pereira - Ré: Banco BMG SA - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 316/387 e f. 406/419. -
12/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Riquelme Pereira - Ré: Banco BMG SA - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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27/08/2024 19:17
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 07:56
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Riquelme Pereira - Ré: Banco BMG SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
02/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840933-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Riquelme Pereira - Ré: Banco BMG SA - Decisão de fl. 65-66: Por tais considerações, declino da competência para processar e julgar este feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para distribuição a uma das Varas Bancárias desta Capital. Às providências. -
16/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:18
Decisão ou Despacho
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12/07/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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