TJMS - 0839338-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 14:31
Prazo em Curso
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:02
Prazo em Curso
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04/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 07:28
Emissão da Relação
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03/07/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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09/06/2025 11:18
Emissão da Relação
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29/04/2025 09:01
Prazo em Curso
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29/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839338-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Decisão de fls. 42-44: (...) Por conseguinte, determino: 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste como "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu advogado, ou via carta com AR se não tiver procurador constituído, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, c/c 523, caput e § 1º, todos do CPC/15. -
28/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:18
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 18:46
Convertida monitória em título executivo
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27/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839338-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 38 requerendo o que entender de direito. -
26/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:14
Emissão da Relação
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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20/08/2024 15:25
Prazo em Curso
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15/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 18:21
Prazo em Curso
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25/07/2024 16:46
Prazo em Curso
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25/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
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25/07/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 07:38
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839338-95.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Vistos, I.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da soma reclamada pelo autor, monetariamente atualizada desde o ajuizamento desta ação, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se no mandado que, nesse caso, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
II.
Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente de qualquer formalidade, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC.
III.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC.
IV. Às providências. -
16/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 17:13
Emissão da Relação
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08/07/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 18:08
Recebida petição inicial
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05/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:41
Informação do Sistema
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04/07/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2024 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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