TJMS - 0802585-89.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0802585-89.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jesus Romulo Saldanha Moreno -
Vistos. 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
Depreende-se dos autos que a parte autora abandonou o processo por mais de trinta dias sem providenciar atos ou diligências que lhe competiam, o que, na forma do artigo 58, I, da Lei Estadual 1.071/90, demanda a extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o teor do dispositivo: Art. 58.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta (30) dias; 03.
Diante do exposto, caracterizado o abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do artigo 485 do CPC, e artigo 58, I da Lei Estadual 1.071/90. 04.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 05.
Levante-se eventual penhora ou restrição contra a parte demandada. 06.
Publique-se.
Registro automático.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquive-se -
28/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 09:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 12:11
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:36
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 07:36
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0802585-89.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jesus Romulo Saldanha Moreno - Intima-se a parte autora/exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento - AR negativo juntado a f. retro e requerer o que for de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0802585-89.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jesus Romulo Saldanha Moreno - Vistos em despacho.
Ante o óbito comprovado à f. 64, retifique-se o cadastro do SAJ para que conste como exequente o Espólio de Jesus Rômulo Saldanha Moreno, representado pelo inventariante indicado à f. 65.
Nos termos do art. 313, § 2º, inc.
II, do CPC, intime-se o inventariante qualificado à f. 63, Marcos Antonio dos Santos Saldanha, para que habilite o Espólio nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 51, V, da Lei nº 9.099/95).
Na mesma linha, intime-se o advogado constituído nos autos para proceder à habilitação do Espólio, considerando que o inventariante é seu irmão, conforme se extrai das anotações da certidão de f. 64.
Intime-se, aguarde-se o prazo de 30 dias para a habilitação e, não havendo, tornem os autos conclusos para extinção. -
28/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:44
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:04
Decisão ou Despacho
-
01/11/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:45
Evolução da Classe Processual
-
15/06/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 13:22
Processo Reativado
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 11:15
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:31
Homologada a Transação
-
13/03/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 18:19
de Conciliação
-
28/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:31
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0802585-89.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jesus Romulo Saldanha Moreno - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
27/01/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 13:51
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2023 08:20
Retificação de Classe Processual
-
10/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:26
Decisão ou Despacho
-
23/06/2022 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2022 15:14
Retificação de Classe Processual
-
21/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800697-82.2022.8.12.0009
Gmad Campo Grande Supimentos para Moveis...
Vanderleia Bento Kosel Sant'Ana
Advogado: Lidia Paula Carnevale Nardi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 10:50
Processo nº 0801364-22.2019.8.12.0026
Raiani Florentino da Silva Teixeira
Carlos Sanches Roledo
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2019 06:31
Processo nº 0800619-93.2019.8.12.0009
Pedreira Basalto LTDA - ME
Thiago Amaral Camargo Construtora Eireli...
Advogado: Elizandra Thais Frezarin Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2019 08:23
Processo nº 0802889-88.2022.8.12.0008
Carlindo Antunes da Matta
Andre Luiz Coelho de Campos Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 11:05
Processo nº 0801933-45.2022.8.12.0114
Ailson de Jesus Ferreira
Jonas de Souza Teodoro
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2022 17:40