TJMS - 0800398-86.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Não obstante a manifestação da parte autora e do réu (Banco Safra) pela desnecessidade de realização da perícia, a fim de evitar cerceamento de defesa à parte que pugnou pela produção da prova (Monza Distribuidora de Veículos Ltda), mantenho a decisão que deferiu o pedido de realização de perícia.
Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, prosseguindo-se nos moldes da decisão de f. 358/360, no que couber. Às providências e intimações necessárias. -
29/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:14
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 10:14
Emissão da Relação
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15/07/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:57
Prazo em Curso
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27/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
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27/06/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 18:14
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda - Após realizada a audiência de instrução e julgamento, a ré Monza pleiteou a produção de prova pericial (indireta).
Nesse sentido, de fato, a controvérsia instalada nestes autos demanda a produção de prova técnica para apurar eventual vício do veículo.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio, independentemente de compromisso o perito mecânico MARCOS ROBERTO MISAEL, e-mail [email protected], celular: (35) 98427-3592, devidamente cadastrado no CPTEC, que deverá ser intimado para, caso aceite o encargo, apresentar proposta de honorários e demais informações previstas nos § 2º, do artigo 465, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários.
Após, sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor.
O pagamento dos honorários será de responsabilidade da ré Monza, pois pleiteou a prova técnica (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (art. 465, §1° do CPC).
Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 18:31
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 18:30
Emissão da Relação
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21/05/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 12:16:07, Vara Única.
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:52
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:28
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:27
Juntada de Mandado
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14/03/2025 18:27
Juntada de NULL
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13/03/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 15:13
Prazo em Curso
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10/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:10
Documento Digitalizado
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06/03/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 07:32
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 07:30
Emissão da Relação
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18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/01/2025 17:13
Apensado ao processo numero do processo
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19/12/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 05:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Instrução e Julgamento Data: 20/05/2025 Hora 14:45 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2025, às 14h45min, para oitiva das testemunhas arroladas pela ré Monza Distribuidora (p. 296-298) e do depoimento pessoal da autora.
Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
As testemunhas deverão comparecer ao CIJUS, na data e horário constante no agendamento anexado, a fim de serem inquiridas.
Intime-se a parte autora pessoalmente sobre a audiência, advertindo-a sobre as penas da confissão, conforme art. 385, §1º, do CPC.
Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes sobre a audiência por intermédio de seus advogados. -
17/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:46
Emissão da Relação
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27/11/2024 17:57
Documento Digitalizado
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27/11/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 02:45:00, Vara Única.
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25/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 05:41:11, Vara Única.
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22/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante da promoção do titular da Vara Única de Bandeirantes e ante a impossibilidade de realização da audiência por este juiz em substituição legal (por conflito de agenda, já que acumulo com a Vara de Glória de Dourados, onde sou titular), redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 14:45h para oitiva das testemunhas arroladas pela ré Monza Distribuidora (p. 296-298) e do depoimento pessoal da autora.
Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
As testemunhas deverão comparecer ao CIJUS, na data e horário constante no agendamento anexado, a fim de serem inquiridas.
Intime-se a parte autora pessoalmente sobre a audiência, advertindo-a sobre as penas da confissão, conforme art. 385, §1º, do CPC.
Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes sobre a audiência por intermédio de seus advogados. -
04/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 08:16
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:51
Prazo em Curso
-
31/10/2024 11:15
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 02:45:00, Vara Única.
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30/10/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 05:37:10, Vara Única.
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30/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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13/09/2024 17:44
Prazo em Curso
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13/09/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 17:43
Juntada de NULL
-
13/09/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Às p. 312-314, a requerida Monza Distribuidora de Veículos LTDA requer o ajuste da decisão anterior para incluir novos pontos controvertidos e para que seja deferida a participação de suas testemunhas por videoconferência.
Em relação à participação das testemunhas por videoconferência, conforme p. 306 foi realizado o agendamento para que compareçam ao CIJUS, localizado em Campo Grande, a fim de serem inquiridas.
Ou seja, não há necessidade de deslocamento até o Fórum de Bandeirantes, mas sim ao prédio do CIJUS, razão pela qual mantenho o agendamento da videoconferência conforme certidão de p. 306.
No que toca ao acréscimo dos pontos controvertidos, quanto ao pedido de ajuste para incluir como ocorreu o fornecimento das peças pela autorizada (Empresa Enzo) não ameniza eventual responsabilidade da empresa requerida, além disso, a suscitada legitimidade do fabricante para compor o polo passivo é matéria a ser apreciada na sentença, conforme o despacho de p. 293.
Outrossim, a presença dos requisitos para rescisão contratual estão abrangidos nos itens "a" e "b" da decisão anterior.
Segundo o CDC, art. 18, § 1°, ultrapassado o prazo de trinta dias para correção do vício assiste ao consumidor o direito à rescisão contratual, com a devolução das quantias pagas, situação que é afastada com a demonstração de que o conserto ocorreu no prazo legal, ou pela demonstração da ocorrência de alguma das hipóteses enumeradas no art. 12, § 3°, CDC.
Por sua vez, quanto ao pedido de ajuste para incluir como ponto controvertido a existência dos danos morais e materiais, assiste razão à requerida.
Pelo exposto, acrescento à decisão anterior os seguintes pontos controvertidos, cujo ônus probatório incumbe à parte autora: a) danos materiais, referente ao valor identificado no item "g" dos pedidos da inicial (p. 18) e b) existência dos pressupostos e extensão dos danos morais.
Intimem-se as partes desta decisão.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se. -
10/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:21
Emissão da Relação
-
09/09/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:26
Despacho Saneador
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:51
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:46
Prazo em Curso
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 11:49
Emissão da Relação
-
26/08/2024 21:31
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 21:31
Despacho Saneador
-
26/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 03:15:00, Vara Única.
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23/08/2024 18:59
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:23
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - As preliminares aventadas pelos requeridos confudem-se com o mérito e por isso serão apreciadas no momento da sentença.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:39
Emissão da Relação
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08/08/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 09:09
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Andrade Machado (OAB 26032/MS), Angelo Matoso do Valle (OAB 28064/MS) Processo 0800398-86.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siêda Souza de Vasconcelos - Intime-se as partes para impugnação no prazo legal. -
16/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:58
Emissão da Relação
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 08:37
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:18
Prazo em Curso
-
17/06/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 07:53
Emissão da Relação
-
05/06/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:02
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:12
Emissão da Relação
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16/05/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 14:05
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
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16/05/2024 08:26
Conclusos para decisão
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15/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 10:44
Emissão da Relação
-
13/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:15
Emissão da Relação
-
10/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 18:21
Emissão da Relação
-
09/05/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 14:46
Tutela Provisória
-
09/05/2024 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 03:00:00, Vara Única.
-
07/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:20
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 07:05
Informação do Sistema
-
03/05/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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