TJMS - 1417106-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 08:25
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 08:51
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417106-14.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Agravada: Thaila Erica Pinheiro Lima Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogada: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113/2021 - AS NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR E QUE PREVALECIAM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO FORAM ALTERADAS E FORAM MANTIDAS ATÉ 08/12/2021 - LEGITIMIDADE DA PARTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE NÃO É OU NÃO ERA SERVIDOR(A) EFETIVO(A) - PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL - PRECEDENTES DO STF (TEMA 551) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A EC 113/2021 alterou o ordenamento jurídico a partir de sua entrada em vigor, sendo correta a aplicação do previsto em seu art. 3º, que determina a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, pois trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, aplicáveis no cumprimento de sentença, para incidir nos cálculos de liquidação a partir de 09/12/2021, de modo que a norma não está retroagindo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
A legitimidade da parte em obter o pagamento da diferença do terço de férias, nos termos do título executivo judicial (sobre 45 dias e não 30), em relação a 15/01/2012 em diante (prescritas as parcelas anteriores) encontra fundamento no artigo 21, IV, da Lei Municipal n. 2.425/2010, que prevê o pagamento de "férias proporcionais ao tempo da convocação", segundo precedentes do STF (Tema 551).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/11/2022 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:53
Juntada de Acórdão
-
07/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 10:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:58
Distribuído por prevenção
-
17/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417122-65.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Joana Cristina de Oliveira Lopes
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 12:47
Processo nº 0805293-73.2017.8.12.0110
Larsen &Amp; Larsen LTDA - EPP
Operario Futebol Clube
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2017 14:45
Processo nº 1417117-43.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Darwin Duarte Godinho
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 12:06
Processo nº 1417107-96.2022.8.12.0000
Municipio de Tres Lagoas
Magda Jesus Porto Dutra
Advogado: Milton Junior de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 12:43
Processo nº 0006350-62.2022.8.12.0021
Miriam Reis Costa - Oficial do Registro ...
Advogado: Cesar Rosa Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 14:05