TJMS - 0802387-04.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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12/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS) Processo 0802387-04.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Caiobá Trucks Comércio de Caminhões e Peças Ltda - "SENTENÇA: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Caiobá Trucks Comércio de Caminhões e Peças Ltda em face de Márcia de Quadros Arruda.
A parte exequente informou às f. 72/73, que recebeu integral o seu crédito objeto da presente execução, pugnando pela extinção do feito.
A quitação é causa de extinção da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais.
Procedi a baixa no RENAJUD, conforme extrato anexo.
Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas finais, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 09:29
Processo Desarquivado
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16/09/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 10:22
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS) Processo 0802387-04.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Caiobá Trucks Comércio de Caminhões e Peças Ltda - Consta dos autos que as partes, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida.
Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando as obrigações pleiteadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES às fls. 62/64.
Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação.
Por fim, decorrido o prazo indicado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedi a baixa RENAJUD (Fls. 49/50).
Remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo do acordo.
Ciência ao Ministério Público. -
06/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:41
Decisão ou Despacho
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18/07/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS) Processo 0802387-04.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Caiobá Trucks Comércio de Caminhões e Peças Ltda - 01.
O exequente requereu a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores depositados em conta corente em nome do devedor, com a consequente penhora, denominada de penhora online. 02.
Estão presentes os presupostos da medida, que tem cunho cautelar.
Verifica-se dos autos que o devedor não pagou a dívida e nem indicou bens pasíveis de constrição judicial.
Asim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito. 03.
Por iso, com fundamento nos artigos 79, VII, e 835, I, 854, todos do CPC/2015, defiro o requerimento formulado pelo credor. 04.
Requisitado o bloqueio online nas contas corentes do(a) executado(a), não foi encontrado saldo, conforme cópias dos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Bloqueio de Transferências e Desbloqueio de Valores impresas que seguem. 05.
Ato contínuo, foram requisitadas informações junto ao Detran [renajud] e/ou Receita Federal [infojud]. 06.
Asim, diga o exequente, no prazo de 15 dias, sobre as informações obtidas, bem como dar o regular proseguimento do feito.
Caso indique bens pasíveis de penhora, deverá trazer aos autos planilha atualizada de seus créditos. -
15/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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27/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:29
Decisão ou Despacho
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07/02/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de parte
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16/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:24
Juntada de tipo de documento
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19/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 19:13
Retificação de Classe Processual
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23/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:05
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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11/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:20
Realizado cálculo de custas
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11/08/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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