TJMS - 0800361-80.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
07/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:47
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 14:47
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:01
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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10/07/2025 14:45
Prazo em Curso
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10/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0800361-80.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapaula Souza Moreira Stagliano - Réu: João Pedro Prohonoski Santos - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora. -
10/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:38
Emissão da Relação
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26/05/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 12:54
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 20:08
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0800361-80.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapaula Souza Moreira Stagliano - Réu: João Pedro Prohonoski Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo requerente para: · CONDENAR a parte requerida a pagar a importância de R$ 3.590,00 (três mil, quinhentos e noventa reais), acrescidos de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV, incidente a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, conforme Recurso Especial n.º 1.556.824/SP.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
23/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:38
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:08
Registro de Sentença
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22/04/2025 14:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/04/2025 14:25
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/04/2025 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2025 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/04/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/03/2025 11:57
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2025 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:59
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0800361-80.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapaula Souza Moreira Stagliano - Intimação da parte Requerente para manifestar-se sobre os endereços indicados nas certidões disponíveis nos autos, indicando no prazo de 5 (cinco) dias para qual endereço pretende que seja direcionada a diligência. -
20/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 14:57
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 13:28
Emissão da Relação
-
17/01/2025 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/10/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 02:15:23, Juizado Especial Adjunto Cível.
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20/09/2024 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 07:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2024 12:40
Prazo em Curso
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30/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 03:54
Prazo em Curso
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0800361-80.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anapaula Souza Moreira Stagliano - Fica a parte Requerente intimada para manifestar-se sobre f. 21, indicando no prazo de 5 (cinco) dias para qual endereço pretende que seja direcionada a diligência. -
17/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:58
Emissão da Relação
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 14:10
Emissão da Relação
-
21/06/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 18:11
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/01/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:05
Informação do Sistema
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18/01/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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