TJMS - 0825610-55.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB 11632/SE) Processo 0825610-55.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeter de Camargo Luiz, Sarah Daniele Lopes da Pedra de Camargo Luiz, Helena da Pedra Luiz - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
10/02/2025 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB 11632/SE) Processo 0825610-55.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeter de Camargo Luiz, Sarah Daniele Lopes da Pedra de Camargo Luiz, Helena da Pedra Luiz - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio(s) realizado em conta(s) de sua titularidade de f. 206/220. -
08/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB 11632/SE) Processo 0825610-55.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeter de Camargo Luiz, Sarah Daniele Lopes da Pedra de Camargo Luiz, Helena da Pedra Luiz - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo CREDOR, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de inércia do CREDOR (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Henrique Nunes Oliveira (OAB 11632/SE) Processo 0825610-55.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeter de Camargo Luiz, Sarah Daniele Lopes da Pedra de Camargo Luiz, Helena da Pedra Luiz - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
16/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:27
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 09:55
Evolução da Classe Processual
-
19/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 16:56
Processo Reativado
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 07:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/12/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2022 14:30
de Conciliação
-
14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2022 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 16:07
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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