TJMS - 0829619-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829619-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilda Macedo - Reqdo: Serasa S/A - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a requerida efetuou o pagamento voluntário da obrigação (f. 139-140) e a autora concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento (f. 142).
Assim, e considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declara-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, conforme os valores e os dados bancários indicados à f. 142. -
28/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 00:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829619-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilda Macedo - Reqdo: Serasa S/A - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 139/140, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:24
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829619-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilda Macedo - Reqdo: Serasa S/A - Ante o exposto, PROCEDENTES os pedidos formulados por Gilda Macedo em desfavor do Serasa S/A., ambos qualificados nos autos, a fim de declarar a ilegalidade da inscrição do contrato n° 38808711228686100000, no cadastro da requerida, determinando-se a imediata exclusão do registro no banco de dados da "Serasa", através do sistema Serasajud, bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00, dado ao baixo valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
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25/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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08/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829619-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilda Macedo - Reqdo: Serasa S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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